Programa

NOSSAS PROPOSTAS DE ATUAÇÃO NO CDE E NO COF

BENEFÍCIOS

1 – Cobrar do patrocinador Serpro - como principal responsável pela nomeação, pelo Conselho Deliberativo, dos ex-diretores das administrações de 2011 a 2015, por diversas vezes decidida com a utilização do voto de qualidade (minerva) por parte do Presidente do CDE - a cobertura integral do aumento do déficit do PS I, das perdas nos saldos de contas dos participantes do PS II e da redução do superávit do PS II, decorrentes das perdas de investimentos realizados no período.
2 – Adequar as despesas administrativas para permitir o cancelamento da cobrança da Taxa de Administração sobre as contribuições de participantes e patrocinadores, como já praticado de 2011 a 2014, direcionando estes recursos diretamente aos planos de benefícios.
3 – Cobrar do patrocinador Serpro a dívida referente à revisão do Serviço Passado do PS I, calculado em mais de R$ 100 milhões, criando condições para o cancelamento da contribuição adicional de 35% dos ativos e aposentados, implementada em 2008, e para impedir ou minimizar riscos de novos déficits.
O Serpro recuou de sua própria proposta de revisão do serviço passado, apresentada à Aspas e à Fenadados em 2009, após o veto não formalizado da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, embora esta revisão tenha sido aprovada para o Postalis (Correios), Prevdata (Dataprev) e Capaf (Banco da Amazônia).
Serviço Passado é o aporte do Patrocinador quando da criação do plano de benefícios, necessário para o pagamento da aposentadoria dos participantes fundadores já com determinado tempo de serviço para poder se aposentar. No caso do Serpros, na criação do PS I, em 1977, o serviço passado incluiu apenas os participantes fundadores com idade a partir de 48 anos, o que alcançou apenas 49 participantes. Deveria ter sido considerada grande parte da massa que aderiu ao Plano.
4 – Estabelecer mecanismos de esclarecimento aos participantes que possibilitem uma tomada de decisão mais consistente quanto a sua contribuição e utilização dos benefícios de seus planos.
5 – Criar programa permanente de aconselhamento aos participantes do PS II que se desligarem do Patrocinador SERPRO, em particular quando do advento dos programas de incentivo (APA), demonstrando os riscos para a sua sobrevivência futura no caso de opção pelo resgate do saldo de contas e não pela renda de aposentadoria, além das naturais dificuldades de autogestão destes recursos com o natural avanço do envelhecimento.
6 – Buscar condições para a redução das contribuições dos participantes assistidos do PS I (hoje em torno de 12,5% do benefício recebido) aos níveis praticados no PS II (hoje próximo de 0%).
7 – Exigir que o Serpro deposite em dia suas contribuições para os planos, recorrendo à Justiça se necessário.
8 – Avançar nos mecanismos automatizados que possibilitem aos participantes a solicitação de serviços e informações pela WEB, incluindo o seu acompanhamento.
9 – Avaliar a criação de um “Fundo de Assistência à Saúde Serpros”, totalmente independente dos planos PS I e PS II, voltado para cobrir, no mínimo, a parte do Serpro suprimida quando da passagem do participante da condição de ativo para assistido. Os recursos deste fundo seriam aplicados pelo Serpros e seriam provenientes de contribuições específicas dos participantes ativos que aderirem e de outras fontes, como, por exemplo, percentuais negociados sobre os valores do PPLR e de reversão de contingências trabalhistas, com base nos resultados do Serpro.
Um dos principais problemas que afligem os empregados que estão próximos da aposentadoria, além da redução da capacidade financeira, é a perda da participação da empresa na contribuição paritária do Plano de Assistência à Saúde do SERPRO. Para os colegas do Ceará e do Rio Grande do Sul, que têm liminar judicial que lhes garante uma contribuição bastante inferior à dos demais empregados, a situação é ainda pior, pois, quando se aposentarem, suas contribuições ao plano de saúde aumentarão de 10 a 20 vezes em relação ao valor pago na ativa. Esta situação tem obrigado os empregados a continuarem trabalhando mesmo depois de atingido o tempo de aposentadoria, inclusive muitos até doentes. Veja mais detalhes da proposta em nosso blog.
10 – Avaliar a criação de uma carteira especial de empréstimos emergenciais para custear despesas não cobertas pelo plano de saúde, nos casos de altíssimo risco de morte, com liberação dos valores em até 48 horas e com prestações do pagamento limitadas a 20% da remuneração dos participantes ativos ou dos benefícios recebidos do Serpros/INSS pelos participantes assistidos.
11 – Avaliar a volta de financiamento imobiliário aos participantes, com juros próximos da meta atuarial, praticado em diversos fundos (ver exemplo em: http:// www.previ.com.br/solucoes-para-voce/ financiamento-imobiliario/).

GOVERNANÇA CORPORATIVA, TRANSPARÊNCIA E DEMOCRACIA

1 – Cobrar do patrocinador SERPRO o papel e responsabilidade que lhe compete na gestão do SERPROS, incluindo a indicação de representantes para composição dos órgãos estatutários, com base exclusivamente na capacitação e perfil dos mesmos para o exercício das funções.
2 – Negociar com o patrocinador SERPRO alteração do Estatuto para que, a partir de 2018, a Diretoria Executiva seja composta da seguinte forma: Diretor Presidente indicado pelo SERPRO, por meio de lista tríplice; Diretor de Seguridade eleito pelos Participantes, Ativos e Assistidos; e Diretor de Investimentos contratado no mercado, em processo de seleção apoiado por consultoria especializada.
3 – Regulamentar o voto de qualidade (minerva) no CDE e no COF, de modo que somente possa ser utilizado em situações de comprovada urgência, e não seja utilizado em decisões de recursos de PAD – Processo Administrativo Disciplinar, quando o empate beneficiará o administrador investigado.
4 - Revisar o Estatuto e demais normativos, assegurando o pleno exercício dos direitos e deveres dos conselheiros eleitos junto aos seus representados, assim como a transparência das contas e atos administrativos do SERPROS, incluindo as atas das reuniões do CDE e do COF e os investimentos realizados e o seu acompanhamento.
4.1 – Dar transparência total das contas e atos administrativos do SERPROS, incluindo a divulgação integral na área restrita aos participantes das atas das reuniões do CDE e do COF (as quais devem ser elaboradas de forma detalhada para claro entendimento dos participantes), bem como dos investimentos realizados e do seu acompanhamento.
4.2 – Assegurar o direito a todos os conselheiros, eleitos e indicados, de utilização da mala direta de endereços eletrônicos do Serpros para os seus comunicados (individuais ou conjuntos).
4.3 – Instituir visitas e/ou videoconferências regulares dos conselheiros eleitos à sede, regionais e principais escritórios do patrocinador Serpro, para discutir com os participantes ativos, assistidos e demais empregados temas do interesse destes relativos à Previdência, em especial a Complementar.
4.4 – Dar transparência aos processos de infração ao Código de Ética e à decisão de aceitar ou não denúncias contra Conselheiros, Diretores e outros Administradores, assegurando o contraditório e amplo direito de defesa.
4.5 – Limitar a 60 dias o afastamento preventivo de suas funções, dos gestores, diretores e conselheiros alvos de processo administrativo disciplinar, prorrogável uma única vez por igual período, sem prejuízo da continuidade do processo, conforme determinado na lei 8.112/90, que regulamenta o processo no âmbito do setor público, incluindo empresas públicas como o Serpro.
5 – Instalar processo de sindicância imediato, se necessário seguido de processo administrativo disciplinar, de gestores, diretores e conselheiros formalmente autuados pela PREVIC. No caso de o processo interno não comprovar existência de atos irregulares de gestão, o Serpros deve assumir a defesa do autuado junto à PREVIC, à Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) e à Justiça, se necessário.
6 – Definir espaço nas reuniões do CDE para receber propostas e sugestões da Associação dos Participantes e Assistidos do Serpros – ASPAS, particularmente sobre mudanças no estatuto ou nos regulamentos dos planos, majoração de contribuições e outros temas que afetem diretamente os participantes e assistidos.
7 – Democratizar as eleições para os Conselhos, garantindo participação na Comissão Eleitoral de representantes dos participantes ativos e aposentados, indicados por suas entidades representativas.
8 – Assegurar as condições para o exercício do voto de todos os participantes, ativos e assistidos, com a divulgação do quadro/localização de eleitores e com a disponibilização simultânea do voto por telefone e internet, com duração mínima de 5 (cinco) dias para votação.

INVESTIMENTOS 

1 – Ingressar com ação judicial contra os responsáveis pelas aplicações irregulares de 2011 a 2015, punidos pela Previc por gestão temerária, de modo a buscar recuperar a maior parte possível das perdas ocorridas.
2 – Acompanhar as investigações do Ministério Público e da Polícia Federal dos indícios também de gestão fraudulenta nas aplicações irregulares de 2011 a 2015, bem como as futuras ações judiciais que serão impetradas pelo Ministério Público para recuperar parte das perdas ocorridas, se confirmada a gestão fraudulenta.
3 – Implementar ações para recuperar as perdas já contabilizadas nos investimentos de alto risco, incluindo as perdas no BVA, e, se necessário, impetrar ações judiciais contra as empresas devedoras.
4 – Implementar ações que possam impedir que as aplicações de alto risco sejam provisionadas como novas perdas.
5 - Definir Política de Investimentos de médio e longo prazo para o PS II – CD (parte de acumulação do saldo de contas dos participantes ativos), de modo a obter, de forma sustentável e com o menor risco possível, rentabilidades superiores à meta atuarial, afastando a necessidade de os participantes serem obrigados a trabalhar mais tempo após a data prevista de aposentadoria.
6 - Definir Política de Investimentos conservadora para o PS I e para PS II – BD (parte do pagamento dos benefícios de risco e de aposentadoria dos participantes assistidos), preferencialmente aplicando em Títulos do Tesouro Nacional, blindando os planos contra eventuais déficits.
7 – Adotar medidas para aumentar a segurança de novos investimentos, avaliando aspectos sociais e ambientais, a ampliação de critérios para aprovação pelo Conselho Deliberativo nas aplicações de grande monta, após a apreciação pelo Comitê de Aplicações. Instalação de Auditoria Interna, subordinada ao Conselho Fiscal, para acompanhar tempestivamente as decisões de investimentos. Utilização de consultorias especializadas para obter a rentabilidade projetada, evitando riscos desnecessários que possam levar a decisões equivocadas.
8 – Garantir a plena participação da área atuarial, responsável pela gestão dos passivos (benefícios), nas decisões de investimentos no Comitê de Aplicações (CAP).
9 – Disponibilizar no PS II – CD perfis de investimentos de acordo com o grau de risco de crédito de distintos grupos de participantes ativos, como já implementado em outros fundos de estatais.

CONTROLE INTERNO

1 – Implementar em todos os órgãos estatutários, processos e estrutura de supervisão baseada em riscos (SBR), incluindo indicadores de gestão e a profissionalização como valores estratégicos.
2 – Adotar no COF, postura rigorosa no controle e fiscalização das decisões de todas as áreas, incluindo, além dos procedimentos contábeis, das aplicações financeiras e da legalidade previdenciária, todas as decisões que afetam a governança corporativa do Serpros, zelando pela legalidade das decisões e pela transparência da gestão, procurando antecipar-se aos fatos.
3 – Dotar o COF de um serviço permanente de consultoria e assessoramento técnico para auxiliar nas atividades de controle da entidade.

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